Racismo x Injúria Racial: existe diferença?

por 14 jul 2023Boas Práticas

No início deste ano, entrou em vigor a lei que tipifica a injúria racial como crime de racismo; o que muda na prática?

Tempo de Leitura: 5 minutos

Crime de racismo a injúria racial
Sancionada a Lei
Racismo x Injúria Racial: existe diferença?

Fonte da Imagem: Image by Getty Images

“Injúria racial é racismo, sim!”

já esclarece Erika Caroline Damasceno Costa

historiadora, especialista em Tecnologias Digitais para Aprendizagem e Ensino a Distância, e trainee em Soluções Educacionais, Saber Educação.

No último dia 11 de janeiro, foi sancionada a Lei nº 14.532/2023, que classifica como crime de racismo a injúria racial. Segundo a Secretária de Comunicação Social da Presidência da República, ”a mudança aprofunda a ação de combate ao racismo porque cria elementos para interpretação dos contextos e evidencia algumas modalidades de racismo que não eram, propriamente, evidentes. A agressão a atletas, juízes, torcedores e torcidas, em um ambiente de prática de esportes, é compreendida como racismo esportivo. O deboche ou as piadas ofensivas disfarçadas de humor caracterizam o racismo recreativo. O preconceito e a desqualificação das religiões afro-brasileiras é racismo religioso”. As penas dos crimes previstos na lei também foram aumentadas.

Erika chama a atenção não só para a importância da alteração, mas também para a simbologia da sanção. Em contrapartida, apesar das expectativas, a historiadora pondera que a tipificação “é um pequeno passo em uma grande escalada. Agora, precisamos observar como se dará o cumprimento da lei no cotidiano dos tribunais, quais serão as provas consideradas, como os magistrados interpretarão os ocorridos e a que tipo de constrangimento as pessoas pretas e pardas serão submetidas para conseguir provar as ofensas”.

Ela argumenta ainda sobre o papel fundamental e transformador da educação nesse processo. “É muito importante que, além do efetivo cumprimento das punições propostas pela lei, haja uma forte ação combinada de conscientização e educação da população, desde a educação básica, para promover a consciência de que o racismo é um problema de todos, para não incorrermos no erro de continuar construindo mentalidades racistas de acordo com a estrutura posta”, explica a trainee.

Sendo assim, por enquanto, o que muda na prática?

“Primeiro de tudo, o entendimento de que injúria racial é racismo. E, além de ter a pena aumentada, agora o crime é inafiançável e não prescreve. Antes de a lei ser sancionada, era entendido que, quando a ofensa atingia a honra de uma só pessoa, com a intenção de humilhá-la, mesmo com a utilização de elementos referentes à raça, cor ou etnia, não se tratava de racismo, mas sim de injúria racial, com pena de três meses a um ano, mais multa. Só eram configuradas como crime de racismo ações que atingiam a coletividade, atos discriminatórios contra grupos pela característica de cor – separação essa que não fazia tanto sentido se pensarmos que usar características de raça, cor ou etnia com a intenção de ofender agride a uma coletividade de qualquer maneira”, acentua Erika.

Ela destaca também a atualização no texto da lei que – anteriormente, previa como crime apenas atos cometidos por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza – agora abrange publicações em redes sociais e da rede mundial de computadores: “Alguns dos canais mais usados para disseminação de injúrias raciais que, muitas vezes, ficam impunes por falta de regulamentações que sustentem ações criminais”, observa.

A historiadora sublinha, inclusive, a adição “da suspensão de direitos de acesso, por três anos, a locais em que o racismo for praticado durante atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público”.

Erika conclui disseminando esperança e, acima de tudo, respeito. “O aumento da pena e a impossibilidade de responder em liberdade mediante fiança traz a esperança de que tais crimes sejam inibidos pelo agravamento da punição e as pessoas pretas e pardas sejam respeitadas nos espaços e nas relações do seu dia a dia”, finaliza ela.

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